DOCUMENTO ADMINISTRATIVO ÚNICO (SAD)
- É um formulário usado para harmonizar e simplificar o fluxo de informações entre diferentes autoridades alfandegárias e deve ser apresentado à alfândega em operações de comércio internacional com países fora da União Europeia. UE (com algumas exceções).
- O SAD é usado para cumprir as formalidades alfandegárias necessárias para a troca de mercadorias, tais como: exportação, importação ou trânsito.
- Os dados de importação e exportação são compilados no Documento Administrativo Único (SAD) para envio à alfândega.
- O mesmo formato é usado em toda a União Europeia, traduzido no idioma de cada Estado Membro.
- Declarações alfandegárias fornecer informações detalhadas sobre quais mercadorias estão sendo importadas ou exportadasAs licenças necessárias, o Incoterm da compra e venda, o valor, etc.
- Os importadores e exportadores devem inserir seu número EORI (identificação de registro de operador econômico) no SAD, que é um um número de identificação exclusivo atribuído pelas autoridades alfandegárias de um Estado-Membro para que os operadores sejam reconhecidos em toda a UE.
- O SAD deve ser apresentado à alfândega juntamente com a documentação que comprova a transação.
OS DOCUMENTOS MAIS COMUNS SÃO:
- A fatura comercial
- O documento de transporte.
- O certificado de origem.
Em dependendo do tipo de produto e de sua aplicaçãoOs seguintes itens devem ser fornecidos documentos adicionais:
- Licenças específicas, documentos de inspeção sanitária, veterinária e farmacêutica, certificados de importação, declarações juramentadas, etc.
É importante para manter o original do documentoporque a importação é necessária para justificar o direito de deduzir o IVA na importação e na exportação, é uma das provas de isenção de IVA para a venda.