Imposto de renda pessoal nas Ilhas Canárias

Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas en Canarias

IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA NAS ILHAS CANÁRIAS

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Imposto de renda de pessoa física nas Ilhas Canárias

O imposto de renda de pessoa física é aplicável em toda a Espanha, mas nas Ilhas Canárias, pelos motivos explicados acima, ele é tratado de forma diferente.

De fato, os contribuintes que residem habitualmente nas Ilhas Canárias podem fazer uso de uma série de deduções regionais estabelecidas por lei. Essas deduções são ajustadas às condições pessoais e familiares específicas dos contribuintes na data de acumulação.

Quando as pessoas de uma unidade familiar decidirem contribuir conjuntamente nos termos estabelecidos nos regulamentos do imposto de renda de pessoa física do estado, as deduções aplicadas nas Ilhas Canárias serão imputadas à unidade familiar que corresponderia a cada contribuinte se ele tivesse optado pela tributação individual, com os limites relevantes estabelecidos pelos regulamentos. 

Se os contribuintes que fazem parte de uma unidade familiar optarem pela tributação conjunta e um deles residir em outra Comunidade Autônoma que não seja a Comunidade Autônoma das Ilhas Canárias, as disposições da Decreto Legislativo 1/2009 de 21 de abril de 2009. desde que o membro da mesma família habitualmente residente na Comunidade Autônoma das Ilhas Canárias tenha a renda tributável mais alta, de acordo com as regras de individualização do imposto.

Como a tributação nas Ilhas Canárias se baseia na base tributável?

Neste Tabela de imposto de renda de pessoa física nas Ilhas Canárias contém os dados necessários para descobrir a carga tributária que os contribuintes residentes têm de enfrentar. Ele identifica a obrigação tributária total resultante de sua base tributável e a aplicação das porcentagens correspondentes da escala regional e do mínimo pessoal e familiar:

Base líquida (até euros)Valor total (EUR)Base remanescente aplicávelTaxa aplicável (percentual)
0,000,0012.450,009,50%
12.450,001.382,755.257,2012,00%
12.450,001.813,6115.300,0014,00%
17.707,213.955,8120.400,0018,50%
53.407,217.729,6136.592,8023,50%
90.000,0116.382,92De agora em diante24,00%

Deduções do imposto de renda de pessoa física nas Ilhas Canárias:

O governo regional das Ilhas Canárias implementou várias iniciativas para reduzir a carga tributária dos contribuintes. Na verdade, os cidadãos das ilhas estão entre os mais favorecidos em termos de impostos na Espanha.

Esses são os deduções de imposto de renda de pessoa física nas Ilhas Canárias:

  • Para doações para fins ecológicos.
  • Para doações para a reabilitação e conservação do patrimônio histórico das Ilhas Canárias.
  • Para valores destinados por seus proprietários à restauração, reabilitação ou reparo de propriedades declaradas de interesse cultural.
  • Para despesas de estudo.
  • Para mudar a residência habitual para outra ilha do arquipélago para realizar uma atividade como empregado ou uma atividade econômica.
  • Para doações em dinheiro a descendentes ou filhos adotivos com menos de 35 anos de idade para a compra ou reforma de sua primeira residência principal.
  • Para o nascimento ou adoção de crianças.
  • Para contribuintes com deficiência e contribuintes com mais de 65 anos de idade.
  • Para despesas com creche.
  • Para famílias grandes.
  • Para investimento em residência principal.
  • Para obras de adaptação da residência habitual devido à deficiência.
  • Para aluguel de uma residência permanente.
  • Para contribuintes desempregados.
  • Para doações e contribuições.
  • Para doações a organizações sem fins lucrativos.
  • Para despesas de estudo em educação.
  • Para o acolhimento familiar.
  • Para famílias monoparentais.
  • Para obras de reabilitação de energia e reforma de moradias.
  • Para despesas com doença.
  • Para dependentes com deficiência.
  • Para o aluguel da residência habitual vinculada a determinados.
  • Para arrendamentos a preços socialmente sustentáveis, o arrendador.
  • Despesas com prêmios de seguro de crédito para cobrir inadimplências.

Para obter mais informações sobre o imposto de renda de pessoa física nas Ilhas Canárias, clique neste link para acessar o site Agência tributária.

APLIQUE ESTA DICA AO SEU PROJETO

TASK

Agora que você leu esta DICA, talvez queira responder às seguintes perguntas para sua reflexão:

  1. Quais aspectos dos itens acima você acha que favoreceriam seu estabelecimento nas Ilhas Canárias?
  2. Se você mora nas Ilhas Canárias, você optaria por uma declaração conjunta ou individual? Por quê?
  3. Quais das deduções oferecidas pelo sistema tributário das Canárias você considera mais adequadas para você?

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