Propriedade industrial e intelectual. Proteção do know-how em nível internacional

PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL.

PROTEÇÃO INTERNACIONAL

Acelere seus negócios com estas dicas "Propriedade intelectual. Proteção internacional". Analise e descubra essa DICA!

Os chamados ativos intangíveis são uma importante vantagem competitiva para qualquer empresa, portanto, é essencial o estabelecimento e a implementação de uma política corporativa para a proteção desses ativos, inclusive fora de nossas fronteiras. 

Regulamentação 

Os direitos de propriedade industrial são essencialmente direitos de natureza territorial, de modo que, em princípio, a legislação nacional de cada país deve ser aplicada, sem prejuízo de quaisquer acordos internacionais que possam ser aplicáveis. 

Aspectos básicos a serem levados em conta (não exaustivos):

  • Estratégia de registro: Levando em consideração os territórios nos quais os sinais distintivos (marcas registradas), invenções ou desenhos devem ser protegidos, deve ser elaborada a estratégia de registro mais eficiente possível. 

Existem regras regionais e da UE que permitem que esses direitos sejam protegidos em vários territórios por meio de um único aplicativo. 

  • Marcas registradas e sinais distintivos em geral: é aconselhável registrar a marca no território em que a empresa pretende se estabelecer ou exportar, mesmo antes de qualquer ação comercial. 

As particularidades de cada território devem ser levadas em conta. Na China, por exemplo, costuma-se recomendar o registro da marca em caracteres chineses (transliteração). 

  • Patentes: as invenções devem ser registradas como patentes ou modelos de utilidade nos territórios em que serão comercializadas ou usadas. Para esse fim, a invenção deve ser nova, inventiva e aplicável industrialmente. 

O uso de uma tecnologia patenteada não exclui a possibilidade de violação de patentes de terceiros, razão pela qual, antes de introduzir um produto ou processo em um novo território, seria aconselhável descartar a possibilidade de violação de direitos de terceiros (para isso, são realizados estudos técnicos chamados de liberdade de operação). 

  • Conhecimento e confidencialidade: antes de entrar em negociações com terceiros que possam envolver a divulgação de qualquer informação confidencial, é necessário concluir um acordo de confidencialidade. 
  • Exploração de direitos de propriedade industrial por terceiros: Para essa exploração, os contratos de licenciamento dos direitos de propriedade industrial relevantes devem ser celebrados. Esses contratos de licenciamento podem ser incluídos em um contrato mais amplo, por exemplo, um contrato de distribuição ou franquia.

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Jaime Cavero

Presidente de la Aceleradora mentorDay. Inversor en startups e impulsor de nuevas empresas a través de Dyrecto, DreaperB1 y mentorDay.
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