IGIC. IMPOSTO INDIRETO GERAL DAS CANÁRIAS
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O que é o IGIC?
Esse é um imposto indireto sobre o fornecimento de bens e/ou serviços realizado por empresários ou profissionais residentes nas Ilhas Canárias no curso de sua atividade profissional ou comercial.
Também se aplica às importações de mercadorias recebidas nas Ilhas Canárias, independentemente da finalidade a que se destinam ou da condição do importador. A entrada de qualquer mercadoria proveniente do continente (Espanha continental), de Ceuta e Melilla, de países membros da União Europeia e de outros países terceiros é considerada uma importação.
O IGIG pode ser entendido como um imposto gêmeo do IVA, Imposto sobre Valor Agregado, em vigor no restante da Espanha, pois é regido pelas mesmas liquidações e datas de acumulação, embora as alíquotas, conforme explicado abaixo, sejam menores.
Pessoas tributáveis sujeitas ao IGIC:
Os sujeitos passivos ou pessoas sujeitas ao pagamento do IGIC são considerados empresários ou profissionais, pessoas e/ou entidades que realizam atividades comerciais ou profissionais.
A obrigação é compartilhada pelas pessoas ou entidades que exploram uma propriedade com o objetivo de obter renda contínua ao longo do tempo: locadores e incorporadores imobiliários.
EM RESUMO, ELES SÃO CONSIDERADOS PESSOAS TRIBUTÁVEIS PARA O GST EM QUALQUER CASO:
- O empresas comerciais (+).
- O trabalhador autônomo.
- Aqueles que realizam operações de:
- Um ou mais fornecimentos de bens ou serviços envolvendo a exploração de propriedade tangível ou intangível, com ou sem fins lucrativos.
- A urbanização de terrenos e o desenvolvimento, construção ou reforma de edifícios para venda, adjudicação ou transferência por qualquer título, mesmo que ocasionalmente.
Taxas de impostos:
Para aplicar o IGIC, o trabalhador autônomo das Ilhas Canárias transfere o imposto para seu cliente aplicando uma porcentagem (alíquota) sobre o preço da operação (base tributável do imposto) e subtrai o IGIC que ele suportou em suas compras ou que teve de pagar na importação de mercadorias.
Uma das grandes vantagens do IGIC é que ele tem taxas mais vantajosas do que o IVA peninsularO Imposto Indireto Geral das Ilhas Canárias está dividido em 9, incluindo um em 0%.
SÃO DISTRIBUÍDOS DA SEGUINTE FORMA
- Taxa zero: 0% para a entrega de água; a venda de produtos sanitários; a entrega de livros, jornais e revistas; a execução de obras em habitações sociais; a entrega de determinados gêneros alimentícios; transporte aéreo ou marítimo entre ilhas.
As entregas de eletricidade serão tributadas em 0% somente quando os consumidores forem pessoas físicas que possuem um ponto de fornecimento de eletricidade em sua residência com uma potência contratada igual ou inferior a 10 kW. Em outros casos, o imposto será de 3%.
As taxas de sobretaxa de varejo aplicáveis às importações de mercadorias sujeitas e não isentas do IGIC aumentarão em 2020 de 0,7% e 1,5%.
- Tarifa reduzida: 3% para a indústria de mineração; indústria química; setor têxtil; indústria de madeira; indústria de papel; transporte terrestre; reparo de veículos.
- Tipo geral 7%: para todas as atividades que não são cobertas pelos outros tipos definidos acima.
- Aumento da taxa: 9,5% para entregas de determinados veículos ou meios de transporte.
- Aumento da taxa especial: 15% para charutos que custam mais de € 1,8/unidade; venda de bebidas alcoólicas; venda de joias; distribuição de cartuchos; venda de produtos de pele; entregas de perfumaria.
- Tipos especiais: 20% para a produção de tabaco escuro e 35% para a produção de tabaco loiro.
Operações isentas de IGIC
Entretanto, o IGIC não tributa transações realizadas no desenvolvimento de atividades não comerciais, portanto, entre pessoas físicas. Tampouco é cobrado sobre transações que são realizadas sem contrapartida.
Basicamente, podemos definir como atividades isentas do IGICServiços postais, assistência médica, distribuição de sangue, serviços de bem-estar social, educação, serviços prestados por organizações esportivas, empresas culturais, operações de seguro e resseguro, operações financeiras, comércio varejista.
Em 2022, como novidade, foi especificado que a isenção para serviços de educação não incluirá os serviços de acomodação e alimentação fornecidos por residências universitárias ou residências estudantis, nem os de autoescolas para licenças A e B e certificados para dirigir navios ou aeronaves.
Os autônomos devem observar que estão isentos de impostos, desde que seu faturamento anual não exceda € 30.000. (esse limite é revisado anualmente). No entanto, esse esquema é opcional. E é uma isenção que não está disponível para comunidades de propriedade.
Para calcular esse volume de transações, você deve levar em conta o total de suprimentos de bens e serviços durante o ano-calendário anteriorindependentemente do regime fiscal ou do território onde são fornecidos ou prestados. Isto é, o que quer dizer, o valor bruto de todas as transações é levado em consideração, independentemente de serem realizadas dentro ou fora das Ilhas Canárias.
Regime simplificado do IGIC:
Esse regime especial do IGIC se aplica automaticamente, a menos que haja renúncia expressa, a pessoas físicas que realizem qualquer uma das atividades mencionadas na ordem de 21 de março de 2007 do Governo das Ilhas Canárias.
PARA SE TER UMA IDEIA, ELES ESTÃO ISENTOS DESSE REGIME:
- Aquelas cujo faturamento no ano anterior excedeu 150.000 euros.
- Atividades agrícolas, florestais e pecuárias que excedam 250.000 euros por ano.
- Quando o volume de aquisições ou importações de bens ou serviços for superior a 150.000 euros por ano, excluindo o IGIC, para todas as atividades comerciais ou profissionais realizadas.
- Nos casos estritamente especificados na própria Ordem de Referência.
Esse esquema funciona da seguinte forma: os regulamentos fixam diretamente os valores de IGIC acumulados com base na aplicação de taxas ou módulos, dos quais o IGIC suportado em compras, investimentos e arrendamento de bens imóveis pode ser deduzido, mas dentro de certos limites.
A dedução do IVA pago pode ser feita trimestralmente ou como uma dedução única no quarto trimestre. O resultado da liquidação do imposto (IGIC cobrado menos IGIC suportado) não pode ser inferior ao limite estabelecido por lei para cada atividade. Como regra geral, um sujeito passivo só pode ser tributado pelo regime simplificado do IGIC se for tributado pela avaliação objetiva (módulos) do IRPF e vice-versa.
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