Agrupamentos de interesse econômico (AIES)

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AGRUPAMENTOS DE INTERESSE ECONÔMICO (EIG)

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Conceito/finalidade

O objetivo da criação de A.I.E.s é facilitar o desenvolvimento ou melhorar os resultados da atividade de seus membros. As A.I.E.s não podem agir em nome de seus membros ou substituí-los em suas operações. As A.I.E. são, portanto, normalmente usadas para a prestação de serviços auxiliares, como compras ou vendas centralizadas, gerenciamento centralizado de informações ou serviços administrativos, etc., no contexto de uma associação ou grupo de empresas mais amplo.

  • Personalidade jurídica

É importante observar que uma das principais diferenças entre as U.T.E.s e as A.I.E.s é que estas últimas são entidades comerciais com personalidade jurídica própria.

  • Requisitos de incorporação

A LEI ESPANHOLA ESTABELECE DETERMINADOS REQUISITOS PARA A CONSTITUIÇÃO DE A.I.E.S:

  1. Proibição de interferir nas decisões pessoais, financeiras ou de investimento de seus parceiros, e proibição de dirigir ou controlar as atividades de seus parceiros.
  2. Proibição de deter, direta ou indiretamente, ações de empresas que sejam elas próprias membros, a menos que a aquisição de ações ou participações seja necessária para a realização de seus objetivos. Nesse caso, as ações ou participações devem ser imediatamente transferidas para seus membros.
  3. Eles devem ser formalizados em uma escritura pública e registrados no Registro Comercial competente.
  • Responsabilidade dos sócios

Os membros das A.I.E.s são pessoal e solidariamente responsáveis pelas dívidas da A.I.E.. A responsabilidade dos membros é subsidiária à da A.I.E. A principal obrigação dos membros é contribuir para o capital da A.I.E. na forma acordada e participar de suas despesas.

  • Órgãos de controle:

    • A assembleia de parceiros.
    • Os diretores, que são conjunta e solidariamente responsáveis pelas obrigações fiscais do grupo e por qualquer dano causado ao grupo, a menos que possam provar que agiram com a devida diligência.
  • RegulamentaçãoAs principais disposições são: Lei 12/1991 de 29 de abril de 1991 sobre Agrupamentos de Interesse Econômico.
  • Agrupamento Europeu de Interesse Econômico (E.E.I.G.)Ela também tem personalidade jurídica, desfrutando das características regulamentadas pelo Regulamento Comunitário 2137/85, que contém os regulamentos básicos aplicáveis às A.E.I.E.s.

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Jaime Cavero

Jaime Cavero

Presidente de la Aceleradora mentorDay. Inversor en startups e impulsor de nuevas empresas a través de Dyrecto, DreaperB1 y mentorDay.
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