IVA sobre vendas intra-comunitárias

IVA NAS VENDAS INTRA-COMUNITÁRIAS

IVA sobre vendas intra-comunitárias refere-se a transações de mercadorias que são transportadas para outro Estado Membro. Esses fornecimentos de mercadorias são isentos de IVA se determinados requisitos forem atendidos, como o transporte pelo vendedor ou pelo adquirente, e o adquirente deve ser uma empresa ou profissional identificado para fins de IVA em um Estado Membro que não seja a Espanha.

Para validar o fornecimento de mercadorias intracomunitárias, é necessário justificar a saída das mercadorias para outro Estado-Membro e verificar o número de IVA/VAT do comprador por meio de um banco de dados intracomunitário chamado VIES.

Os fornecimentos em cadeia (transferências sucessivas de mercadorias) só estão isentos de IVA no fornecimento ao qual o transporte intracomunitário está vinculado. Os fornecimentos intracomunitários devem ser informados nas autoavaliações do IVA, no resumo fiscal anual e na declaração recapitulativa de operações intracomunitárias, entre outros. Além disso, as faturas devem incluir a menção "Operação isenta de IVA".

Com relação ao IVA sobre exportações para fora da União Europeia, as vendas são isentas de IVA se forem comprovadas por documentação apropriada e se as mercadorias forem transportadas para fora da Comunidade pelo vendedor ou por um terceiro.

Por outro lado, as importações de mercadorias estão sujeitas ao IVA e o importador se torna um sujeito passivo. O IVA sobre a importação não deve ser considerado como um custo das transações, pois é dedutível. Para fins de IVA, os fornecimentos intracomunitários são fornecimentos de bens que são transportados para outro Estado-Membro. 

Estes fornecimentos de bens estão isentos de IVA se as seguintes condições forem satisfeitas: 

  • As mercadorias são transportadas pelo vendedor, pelo comprador ou por um terceiro em nome e por conta de qualquer um dos itens acima para o território de outro Estado Membro. 
  • O adquirente é uma empresa ou profissional identificado para fins de IVA (número de registro de IVA) em um Estado Membro que não seja a Espanha.
  • De acordo com o acima exposto, o imposto deve ser isento quando: 
    • A partida das mercadorias para outro Estado-Membro é justificada. 
  • Isto pode ser comprovado pelos seguintes meios: 

Caso o transporte seja realizado pelo vendedor ou em seu nome, através dos correspondentes contratos de transporte da mercadoria (CMR nota de consignação) ou faturas emitidas pelo transportador. 

Se o transporte for realizado pelo comprador ou em seu nome, por meio do aviso de recebimento do comprador, a duplicata da fatura carimbada pelo comprador ou a cópia dos documentos de transporte que possam ser fornecidos pelo comprador (nota de consignação CMR).

  • É fornecida uma prova de que o adquirente tem um número de IVA/IVA. 

Para este fim, um banco de dados intracomunitário (conhecido como VIES) pode ser consultado, que coleta automática e regularmente números de IVA/VAT intra-comunitário (link). Desta forma, qualquer pessoa que faça fornecimentos intracomunitários de mercadorias pode validar o TIN/VAT fornecido por seu cliente.

  • No caso de fornecimentos em cadeia (transferências sucessivas de mercadorias), somente o fornecimento ao qual está associado o transporte intracomunitário está isento.
  • Se vendermos mercadorias para um cliente e as mercadorias forem transportadas diretamente do país de residência do meu fornecedor (Estado-Membro) para o local de negócios do meu cliente, que está em outro Estado-Membro que não seja o do fornecedor e o meu (Espanha), estaremos lidando com uma transação triangular.

Nesses casos, o fornecimento ao meu cliente não é considerado um fornecimento intracomunitário de bens (nenhuma transação tributável de IVA ocorreria na Espanha). (estender a operação triangular TIP)

Obrigações formais:

  • Os fornecimentos intracomunitários devem ser informados nas autoavaliações do IVA, bem como na relação anual de impostos (formulários 303 e 390, respectivamente). 
  • Deve ser feito um pedido às autoridades fiscais para registro no Registro de Operadores Intracomunitários, apresentando a declaração do censo correspondente. 
  • Os fornecimentos intracomunitários devem ser incluídos na declaração recapitulativa das transações intracomunitárias (formulário 349).
  • A declaração de despacho Intrastat deve ser apresentada se o volume de fornecimentos intracomunitários exceder o limiar de 250.000 euros.
  • As faturas que documentam os fornecimentos intracomunitários devem incluir as palavras "Transação isenta de IVA". 

Regulamentos:

  • Lei 37/1992 de 28 de dezembro de 1992 sobre o IVA.
  • Decreto Real 1624/1992 de 29 de dezembro de 1992, que aprova o Regulamento do IVA. 
  • Decreto Real 1619/2012, de 30 de novembro, que aprova o Regulamento que rege as obrigações de faturamento.

A complexidade na aplicação do IVA nas transações internacionais levou a um aumento substancial no número de casos considerados como fraude fiscal nos últimos anos. 

A fim de evitar o não pagamento deste imposto, o regulamento fiscal estabelece casos de responsabilidade conjunta e solidária pela dívida em transações envolvendo várias partes. 

Estes casos de responsabilidade são de grande importância em transações internacionais, uma vez que o não pagamento da dívida pela parte obrigada a pagá-la pode levar, em caso de fraude, a um comerciante que tenha estado envolvido na transação a tornar-se solidariamente responsável pelo pagamento da dívida.

IVA SOBRE EXPORTAÇÕES PARA FORA DA UNIÃO EUROPÉIA:

Para fins de IVA, as exportações são transferências de mercadorias transportadas para fora da União Européia. Essas vendas estão isentas de IVA, ou seja, não é devido nenhum imposto sobre a venda. 

DEPENDENDO DE QUEM É RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE DAS MERCADORIAS PARA FORA DA COMUNIDADE, HÁ UMA EXPORTAÇÃO DIRETA OU INDIRETA:
  • DiretoO cedente, ou um terceiro agindo em seu nome, é responsável pelo transporte das mercadorias para fora da Comunidade. 
  • Indiretoas mercadorias transferidas são transportadas para fora da Comunidade por risco e por conta do adquirente não estabelecido ou por um terceiro agindo em seu nome (as mercadorias transferidas devem ser apresentadas às autoridades alfandegárias no prazo de um mês a partir da data de sua transferência). 

A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOMENTE SERÁ CONCEDIDA SE FOR JUSTIFICADA PELA DOCUMENTAÇÃO A SEGUIR:

DIRETO
  • O SAD de exportação que atende os seguintes requisitos: 
    • É devidamente preenchido e carimbado pelo posto alfandegário de saída. 
    • O vendedor está listado como o exportador da mercadoria.
  • Os contratos, notas fiscais de venda e faturas de venda que documentam a transferência das mercadorias exportadas.
  • Documentos de transporte (nota de consignação CMR).
INDIRETO
  • A documentação listada acima para exportação direta.

Entretanto, o DAU na exportação, enviado pelo comprador não estabelecido, deve incluir uma referência à fatura emitida pelo vendedor, e o cedente deve ser listado como exportador (seu número de IVA deve ser indicado).

MAIS DICAS:

  • As mercadorias que, por ocasião de sua transferência, são enviadas para as Ilhas Canárias, Ceuta ou Melilla são consideradas como tendo sido transportadas para fora da Comunidade e, portanto, também estão isentas de impostos (exportações para fins de IVA). 
  • No caso de fornecimentos em cadeia (transferências sucessivas de mercadorias exportadas), somente o fornecimento feito pela pessoa nomeada no SAD como exportador está isento. 

Obrigações formais:

  • As exportações realizadas devem ser informadas nas autoavaliações do IVA, bem como na declaração anual de impostos (formulários 303 e 390, respectivamente). 
  • As faturas que documentam as exportações devem ser endossadas com as palavras "Operação isenta de IVA". 
  • O Departamento de Alfândega da Agência Fiscal deve emitir à empresa exportadora um número EORI (um número composto pelas letras ES seguidas do número de IVA da empresa). Este número deve ser informado nas declarações alfandegárias da empresa exportadora. 

Regulamentos:

  • Lei 37/1992 de 28 de dezembro de 1992 sobre o IVA.
  • Decreto Real 1624/1992, de 29 de dezembro, que aprova o Regulamento do IVA. - Decreto Real 1619/2012, de 30 de novembro, que aprova o Regulamento que rege as obrigações de faturamento.

IVA sobre importações:

As importações de mercadorias estão sujeitas ao IVA e o importador se torna um sujeito passivo. 

O cálculo da base inclui todos os componentes do valor aduaneiro, bem como os impostos devidos na importação e os custos acessórios incorridos até o primeiro ponto de destino das mercadorias na Comunidade. 

ENTRE OUTROS, ESTÃO ISENTOS DE IVA SOBRE AS IMPORTAÇÕES DE:
  • Bens destinados a organizações caritativas ou filantrópicas.
  • Substâncias biológicas e químicas para fins de pesquisa.
  • Mercadorias importadas para o benefício de pessoas deficientes. 
  • Bens destinados a organizações internacionais. 

O IVA é normalmente liquidado junto com os direitos alfandegários. Em alguns casos, as mercadorias são importadas para serem alfandegadas em um armazém alfandegário ou não alfandegário ou para serem enviadas a outro país da UE.

Nesses casos, o pagamento do IVA de importação será diferido no tempo e no local, determinado pelo tempo e pelo mercado onde os produtos devem ser consumidos.

O IVA de importação não deve ser considerado como um custo das transações, pois dá o direito de deduzi-lo. No entanto, pode envolver um custo financeiro, pois deve ser liquidado no momento da importação.

APLIQUE ESTA DICA AO SEU PROJETO

ESTUDO DE CASO 

Maria é uma empresária espanhola que decidiu expandir seus negócios vendendo produtos têxteis para outros países da UE. Por isso, ela precisa estar ciente das regras e obrigações fiscais que se aplicam às vendas dentro da UE, incluindo a isenção de IVA.

Maria investigou e percebeu que pode fazer entregas intracomunitárias isentas de IVA se as mercadorias forem transportadas por ela mesma, pelo comprador ou por um terceiro em nome e por conta de qualquer um dos itens acima para o território de outro Estado-Membro e se o comprador for um comerciante ou empresário identificado para fins de IVA em um Estado-Membro que não seja a Espanha.

Maria obteve o registro no cadastro de operadores intracomunitários e solicitou às autoridades fiscais um número EORI (composto pelas letras ES seguidas pelo número de IVA da empresa) para poder realizar importações. Além disso, ela garantiu que todas as suas faturas que documentam os fornecimentos intracomunitários incluíssem as palavras "Operação isenta de IVA".

Maria estabeleceu uma rede de fornecedores em diferentes países da UE e acordou com eles os termos das entregas intracomunitárias de mercadorias. Para justificar a saída das mercadorias para outro Estado Membro, Maria solicitou a seus fornecedores os contratos relevantes de transporte das mercadorias (nota de remessa CMR) ou as faturas emitidas pela transportadora, caso o transporte seja realizado pelo vendedor ou em seu nome. Caso o transporte seja realizado pelo comprador ou em seu nome, Maria garante que obterá o aviso de recebimento do comprador, a fatura duplicada com o carimbo do comprador ou a cópia dos documentos de transporte que podem ser fornecidos pelo comprador (nota de remessa CMR).

Maria também fez negócios com empresas fora da União Europeia e entendeu que as importações de mercadorias estão sujeitas ao IVA e que o importador é um sujeito passivo. Com relação a isso, Maria calculou a base que inclui todos os componentes do valor aduaneiro, os impostos devidos na importação e os custos incidentais incorridos até o primeiro ponto de destino das mercadorias na Comunidade.

Em resumo, Maria aplicou os conceitos do IVA às vendas e importações intracomunitárias para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar possíveis penalidades ou multas.

Além disso, estabeleceu relações comerciais com fornecedores e clientes na União Europeia e em outros países, o que lhe permitiu expandir seus negócios e aumentar sua lucratividade.

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Jaime Cavero

Presidente de la Aceleradora mentorDay. Inversor en startups e impulsor de nuevas empresas a través de Dyrecto, DreaperB1 y mentorDay.
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