IVA. Imposto sobre valor agregado na Espanha.

IMPOSTO SOBRE VALOR AGREGADO NA ESPANHA (IVA)

O que é o IVA?

O IVA (Imposto sobre valor agregado) é um imposto indireto, aplicado na Espanha (continente e Ilhas Baleares), para tributar bens de consumo: ele é dividido em três alíquotas, dependendo da natureza do produto ou serviço. 

O IVA é destinado a gravar a realização de atividades profissionais e o entregas de mercadorias por pessoas jurídicas (empresas ou autônomos) para o consumidoresEm última análise, o IVA é pago pelos contribuintes do IVA.

O IVA é considerado um imposto indiretoporque, não está vinculado à renda do consumidor (ao contrário do IRPFque está relacionado aos ganhos).

O IVA está vinculado às próprias mercadorias ou serviços, independentemente de quem o paga ou de quem acaba pagando, de modo que todos os consumidores acabam pagando o mesmo valor de IVAindependentemente de sua renda ou riqueza.

De fato, o IVA é um imposto regressivoO processo: ele se soma ao longo das cadeias de produção e fornecimento até chegar ao cliente final.

As entidades que atuam como intermediários do IVA atuam como coletores para o Estado, pois eles arcam com esse custo e o repassam em uma cadeia descendente para o consumidor.

Taxas de IVA

Conforme ditado pelo Lei do IVA (Lei 37/1992 de 28 de dezembro de 1992)O IVA tem três tiposclassificadas de acordo com o tipo de bem ou serviço:

  • IVA geral.
  • IVA reduzido.
  • IVA super-reduzido.

Há também determinados produtos que são isentos de IVA, bem como circunstâncias em que não faz sentido aplicar esse imposto.

21 %: IVA geral

O IVA a 21 %, conhecido como IVA geral, é a taxa de imposto mais comum no território espanhol, pois é a taxa padrão aplicada a qualquer mercadoria ou serviço comercializado na Espanha.

A taxa de IVA atual em 2021 está em vigor desde que foi aumentada em setembro de 2012 de 18 %: dois anos antes, ela havia aumentado da tradicional 16 % para 18 %. Embora não sejam esperados novos aumentos no futuro próximo, o estado está incorporando gradualmente cada vez mais produtos e serviços à taxa geral de IVA.

10 %: IVA REDUZIDO

O IVA de 10 %, conhecido como IVA reduzido, afeta principalmente os gêneros alimentícios (com exceção daqueles considerados de necessidade básica) e é cobrado sobre serviços de hotelaria e bufê, transporte de passageiros e venda de imóveis.

A seguir, apresentamos uma lista dos principais grupos de mercadorias sujeitos ao IVA de acordo com 10 %:

  1. Gêneros alimentícios destinados ao consumo humano ou animal (com exceção de bebidas alcoólicas, que estão sujeitas ao IVA geral).
  2. Bens ou serviços relacionados a atividades florestais, pecuárias ou agrícolas (fertilizantes, sementes, herbicidas).
  3. Água (potável e para irrigação)
  4. Dispositivos para compensar deficiências físicas (óculos, lentes de contato, próteses)
  5. Dispositivos médicos, equipamentos, instrumentos e materiais destinados ao tratamento, prevenção ou diagnóstico de doenças (incluindo medicamentos para uso em animais e produtos farmacêuticos para uso direto sem prescrição médica).
  6. Venda e alterações ou reparos de imóveis (residências, garagens, anexos).
  7. Arrendamentos com opção de compra de imóveis.
  8. Transporte de passageiros e suas bagagens (terrestre, marítimo ou aéreo).
  9. Atividades de hotéis e restaurantes e todos os suprimentos de alimentos e bebidas.
  10. Atividades de assistência médica e odontológica.

4 %: IVA SUPER-REDUZIDO

O IVA de 4 %, conhecido como IVA super-reduzido, é cobrado sobre mercadorias consideradas de necessidade básica.

  1. Alimentos básicos: pão, farinha, leite, ovos, queijo, frutas, legumes, cereais, tubérculos e leguminosas.
  2. Medicamentos destinados ao uso humano, bem como substâncias medicinais e todos os produtos intermediários usados para obtê-los.
  3. Imprensa e livros com conteúdo que não seja exclusivamente promocional ou publicitário.
  4. Veículos motorizados destinados ao uso por pessoas com mobilidade reduzida.
  5. Próteses e implantes internos para pessoas com algum grau de deficiência.
  6. Habitação subsidiada pelo Estado (VPO) entregue pela incorporadora.
  7. Transações de leasing e compra em VPOs.
  8. Serviços de assistência domiciliar, resiliência, cuidados residenciais e centros diurnos.

Produtos isentos de IVA

A Lei do IVA também prevê uma série de casos em que os produtos não estão sujeitos ao IVA; aqui estão algumas mercadorias e serviços em que o IVA não se aplica:

  1. Operações de seguro, resseguro e capitalização.
  2. Serviços de mediação para pessoas físicas.
  3. Produtos financeiros (mas não serviços de consultoria financeira).
  4. Selos postais.
  5. Transações de leasing de VPOs destinadas a ser uma residência principal (em oposição ao aluguel por empresas).
  6. Assistência médica e de saúde profissional.
  7. Ensino aprovado ministrado em centros oficiais (públicos ou privados), bem como treinamento particular em matérias aprovadas.

Diferença entre IVA isento e IVA não tributável

Falamos de IVA isento porque a lei inclui expressamente uma série de casos em que a taxa de imposto a ser aplicada não é nenhuma das três taxas de IVA e, portanto, nenhum imposto é aplicado a determinados fornecimentos de bens ou serviços.

Veja mais sobre atividades profissionais isentas de IVA

Por outro lado, falamos de IVA não tributável sobre transações não cobertas pela Lei do IVA, ou seja, transações comerciais de produtos ou serviços não cobertos pela lei (mas que, portanto, não são ilegais).

Um exemplo típico de IVA não tributável é uma transação entre pessoas físicas (por exemplo, venda e compra de bens de segunda mão). Nesses casos, o IVA não se aplica à venda porque ela não está coberta pela lei.

No entanto, ele pode ser definido mais claramente da seguinte forma: para que o IVA incida, a parte que comercializa o produto ou serviço deve ser uma pessoa jurídica.

Outros impostos indiretos a pagar na Espanha: IGIC e IPSI

O IVA não é o único imposto sobre o consumo aplicado na Espanha: nas Ilhas Canárias é aplicado o IGIC, e nas cidades autônomas de Ceuta e Melilla o IPSI é usado de forma semelhante.

Esses impostos especiais de consumo diferem na classificação dos bens e serviços afetados pelo imposto, uma vez que eles têm seções totalmente diferentes entre si.

O IGIC

O Imposto indireto geral das Ilhas Canárias (IGIC) é aplicado na Ilhas Canáriase consiste nos seguintes tipos:

  1. 0 %: primeira necessidade. Água, medicamentos, gêneros alimentícios básicos, livros e viagens aéreas.
  2. 3 %: reduzido. Energia elétrica, vapor, gás e água quente; aparelhos e acessórios para sanar deficiências físicas.
  3. 7 %: geral. Todos os casos não cobertos pelos outros tipos.
  4. 9,5 %: aumentou. Importação de veículos.
  5. 13,5 %: aumento especial. Bebidas alcoólicas, joias, perfumaria e veículos automotores com potência fiscal superior a 11 hp.
  6. 20 e 35 %: especial. Tabaco escuro e louro, respectivamente.

O IPSI

O Imposto sobre produção, serviços e importações (IPSI) se aplica em Ceuta e Melillae consiste nos seguintes tipos:

  1. Tipo 1 %Os principais serviços são: restaurantes de um garfo, cafeterias, eletricidade e táxis.
  2. Tipo 2 %As seguintes categorias estão incluídas: restaurantes com dois garfos ou mais, bares de categoria especial e o restante do setor de hotelaria e bufê.
  3. Tipo 4 %Imóveis em geral, reforma de residências e instalações comerciais.
  4. Tipo 8 %Serviços de telecomunicações, radiodifusão, televisão e telemática.
  5. Tipo 10 %construções imobiliárias.

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