Autônomo Corporativo

AUTÔNOMO CORPORATIVO

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Diz-se que o empreendedor de um projeto é um "autônomo corporativo" quando ele realiza sua atividade por meio de uma empresa comercial, e não como um autônomo individual. A empresa pode ser uma sociedade limitada, uma sociedade anônima ou qualquer outra forma de empresa comercial.

As vantagens de ser um autônomo corporativo incluem

  1. Separação de propriedade: a criação de uma empresa comercial permite a separação dos ativos pessoais e dos ativos da empresa, o que pode proporcionar maior proteção em caso de dívidas ou responsabilidades corporativas.
  2. Redução de custos fiscais: algumas formas de empresas comerciais, como a sociedade limitada, podem permitir uma redução nos custos fiscais por meio da aplicação de uma tributação mais favorável.
  3. Aumento da credibilidade: A criação de uma empresa comercial pode proporcionar uma imagem mais profissional e confiável para a empresa, o que pode ajudar a atrair mais clientes e parceiros.

Entretanto, ser um autônomo corporativo também pode acarretar algumas desvantagens, como maior complexidade administrativa e uma carga tributária mais alta do que a de um autônomo individual. Portanto, é importante avaliar cuidadosamente as vantagens e desvantagens antes de decidir se tornar um autônomo corporativo.

A legislação atual na Espanha estabelece que é obrigatório que a sociedade comercial (SL, SA....) tenha um administrador, escolhido entre os sócios, e que esse administrador deve ser autônomo.

Quem deve ser autônomo em uma empresa limitada?

Essa obrigação é determinada por dois critérios que marcam o envolvimento na sociedade:

  • A porcentagem de participação.
  • Se o parceiro em questão é ou não um gerente.

UM ACIONISTA OU FUNCIONÁRIO DE UMA SL É OBRIGADO A SE REGISTRAR COMO AUTÔNOMO NOS SEGUINTES CASOS:

  • Ela detém mais de 50 % do capital, mesmo que não exerça funções de gestão.
  • Possui menos de 50 % do capital, mas vive com membros da família imediata que são sócios e a soma das ações excede 50 %.
  • Ela detém pelo menos 25 % das ações e exerce funções de gestão.

Nos outros casos que não são refletidos aqui, não é necessário que um parceiro de trabalho seja registrado como autônomo. Se um sócio não tem 25 % de capital e realiza tarefas gerenciais, ele pode optar pelo regime geral assimilado. Por outro lado, um diretor de um SL com uma participação de 33 % que não é gerente pagará contribuições no âmbito do Esquema Geral dos Trabalhadores.

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Jaime Cavero

Presidente de la Aceleradora mentorDay. Inversor en startups e impulsor de nuevas empresas a través de Dyrecto, DreaperB1 y mentorDay.
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