Situação de pluriatividade. Eu trabalho e quero me tornar autônomo

SITUAÇÃO DE PLURIATIVIDADE.

EU TRABALHO E QUERO ME TORNAR AUTÔNOMO

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Se você estiver trabalhando e quiser começar a trabalhar como autônomo, estará em uma situação de pluriatividade. É importante ter em mente que, nesse caso, você deve cumprir os requisitos legais para o trabalho autônomo, inclusive o registro na Previdência Social e o cumprimento das obrigações fiscais. Você também deve considerar se o trabalho autônomo afetará seu emprego atual e se há algum conflito de interesses.

Qual é o valor do imposto sobre o trabalho autônomo que tenho de pagar?

Como você está trabalhando como empregado, já estará pagando contribuições para a seguridade social, portanto, sua contribuição como autônomo será menor. O procedimento para registrar-se como autônomo é o mesmo para todos. Em outras palavras, você deve se registrar na Agência Tributária usando o formulário 036 ou 037, o que for aplicável a você. (ver+ DICA). No entanto, O registro no Seguro Social é um pouco diferente. Como já está pagando contribuições para a previdência social, você recebe um bônus, embora as porcentagens variem dependendo do fato de você estar empregado em tempo integral ou parcial.

Se você estiver empregado em tempo integral:

  • Durante os primeiros 18 meses: uma redução de 50% da base mínima.
  • Nos próximos 18 meses: 75% redução da base mínima.

Se você estiver empregado em meio período:

  • Durante os primeiros 18 meses: 75% redução da base mínima.
  • Nos próximos 18 meses: 85% redução da base mínima.

Tudo isso, é claro, desde que seja a primeira vez que se registre como autônomo e inicie a atividade em uma situação de pluriatividade. Outra diferença em relação aos trabalhadores autônomos no regime comum é que você não poderá se beneficiar da taxa fixa (consulte TIP), pois a redução para atividade múltipla não é compatível com nenhum outro subsídio.

Como faço para pagar impostos em uma situação de atividade múltipla?

A SITUAÇÃO DE ATIVIDADE MÚLTIPLA GERA UMA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DUPLA:

PARA A RENDA RECEBIDA EM SUA ATIVIDADE AUTÔNOMA:
  • Declaração trimestral de imposto de renda pessoal com o formulário 130, se você for tributado diretamente, ou com o formulário 131, se for tributado por módulos.
  • Declaração de IVA trimestral (formulário 303) ou mensal. Observe que você só poderá deduzir o IVA pago sobre o que estiver relacionado à sua condição de autônomo. Aqui está um artigo em que listamos as despesas dedutíveis do IVA.
PARA A RENDA RECEBIDA DE SUA ATIVIDADE COMO FUNCIONÁRIO ASSALARIADO:

Como qualquer outro empregado, você é obrigado a apresentar sua declaração de imposto de renda. É importante saber que você não deve apresentar duas declarações de imposto de renda separadas, mas deve somar a renda total que obteve, a proveniente de sua atividade assalariada e a proveniente de seu trabalho autônomo. O resultado será a renda tributável para fins de imposto de renda pessoal. No que diz respeito à seguridade social, a situação de pluriatividade também gera uma dupla obrigação. Você terá de pagar duas contribuições para a seguridade social, como autônomo e como empregado.

No entanto, há um teto máximo a ser pago à Previdência Social durante o ano: 13.822,06 euros por ano (valor de 2020). Portanto, se você pagou mais, pode solicitar um reembolso. Esse reembolso será feito pelo 50% do excesso sobre os 13.822,06 euros, mas o limite do 50% das contribuições pagas ao RETA para contingências comuns também deverá ser levado em consideração. Portanto, Se estiver pensando em abrir uma empresa e continuar a trabalhar como empregado, saiba que isso é permitido. A única coisa que você deve considerar é se a renda extra que receberá compensará o pagamento da contribuição à Previdência Social, bem como o aumento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

OUTROS BENEFÍCIOS:

Desde janeiro de 2023, os trabalhadores autônomos podem combinar o recebimento do seguro-desemprego com o desenvolvimento de sua atividade, o que não era permitido anteriormente.  A nova lei, que estabelece um pagamento mínimo de 230 a 500 euros por mês até 2023, melhora e amplia os benefícios para esse grupo, a ponto de, pela primeira vez na história (com exceção do período de pandemia), eles não precisarem fechar suas empresas ou deixar o RETA para receber esse benefício de desemprego.

É reconhecido um novo benefício de 50% da base regulatória, compatível com outra atividade, que pode ser recebido por um período de quatro meses a dois anos. Para se qualificar, eles devem comprovar uma redução de 75% no nível de renda ou vendas quando não tiverem trabalhadores, e aqueles que tiverem trabalhadores devem comprovar a mesma redução no volume de negócios, uma renda abaixo do salário mínimo e ter 60% de seus funcionários em uma ERTE. Ela também regulamenta a interrupção temporária parcial por motivo de força maior, quando há um declaração de emergência e os autônomos perdem 75% de sua renda e ficam com uma renda não superior ao SMI.

Além disso, a proteção fornecida pelo mecanismo RED é adaptada aos autônomos, para que eles possam se beneficiar dele da mesma forma que os empregados. Portanto, haverá um RED cíclico para quando ocorrer uma situação macroeconômica geral desfavorável e, desde que o Conselho de Ministros o ative, os autônomos que atenderem aos requisitos poderão recolher 50% da base regulatória por um ano e desfrutar de uma redução de 50% nas contribuições. E, além disso, o RED setorial será lançado, quando em um setor, há mudanças permanentes que geram a necessidade de requalificação e processos de transição profissional. Nesse caso, os beneficiários receberão um pagamento único de 70% da base regulatória e 50% da contribuição.

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Jaime Cavero

Presidente de la Aceleradora mentorDay. Inversor en startups e impulsor de nuevas empresas a través de Dyrecto, DreaperB1 y mentorDay.
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