Colaborador autônomo

COLABORADOR AUTÔNOMO

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O colaborador autônomo é um trabalhador autônomo que presta serviços a uma empresa como se fosse um empregado, mas sem ter o status legal de um funcionário. O A empresa contrata seus serviços diretamente e paga uma taxa por eles, mas o colaborador autônomo mantém sua condição de autônomo e sua obrigação com a previdência social. Esse modelo pode ser adequado nos casos em que sua empresa exige maior flexibilidade ou para trabalhadores que você deseja contratar e que preferem manter sua autonomia.

Quem deve se registrar como colaborador autônomo?

Tradicionalmente, os membros da família de empregadores, trabalhadores e profissionais autônomos são obrigados a pagar contribuições como colaboradores autônomos. De acordo com a Previdência Social, os requisitos para o pagamento de contribuições como trabalhador autônomo colaborador são os seguintes:

  • Ser um parente direto: cônjuge, descendente, ascendente e outros parentes do empregador por sangue ou casamento até o segundo grau inclusive e, quando aplicável, por adoção.

Estar empregado em seu(s) local(is) de trabalho regularmente. Essa não deve ser uma colaboração pontual. Em resumo, um trabalhador autônomo colaborador é um membro imediato da família do trabalhador autônomo titular que trabalha para ele. Mas cuidado, o autônomo (consulte TIP) que só exercem sua atividade por meio de sua S.L. não têm permissão para contratar. É importante observar que o Estatuto do Trabalho Autônomo estabelece que menores de 16 anos não podem exercer atividade autônoma ou profissional em geral. Portanto, eles também não poderão fazê-lo para seus familiares.

DESCONTOS NAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS COLABORADORES AUTÔNOMOS:

Os colaboradores autônomos de autônomos individuais (excluindo os autônomos corporativos que exercem sua atividade por meio de uma sociedade de responsabilidade limitada) têm direito aos seguintes bônus, desde que não tenham sido registrados como autônomos nos anos anteriores. 5 anos imediatamente anteriores:

  • Desconto 50% sobre a contribuição do autônomo durante os 18 meses seguintes ao registro.
  • Bônus 25% do mês 19 ao 24.

O objetivo desses bônus é incentivar a contribuição dos membros da família do trabalhador autônomo, principalmente cônjuges e filhos, que atualmente não pagam contribuições apesar de trabalharem na empresa da família. 

Como se registrar como colaborador autônomo?

O procedimento é mais simples do que o de um trabalhador autônomo normal. Tudo o que você precisa fazer é registrar-se no Social Security como membro contribuinte da família, não há necessidade de registro junto às autoridades fiscais. Para isso, é necessário apresentar o formulário TA 0521 (Requerimento de inscrição no regime especial para trabalhadores autônomos - Colaborador familiar do proprietário da exploração) à Previdência Social. Como documentação de apoio Será necessário fornecer o livro de registro da família, o DNI e uma cópia do registro fiscal do membro da família que está registrado como autônomo e proprietário da empresa.

Tributação do colaborador autônomo

A principal vantagem de ser um colaborador autônomo é que, como você não é tributado pelas autoridades fiscais, está isento de obrigações fiscais trimestrais. Dessa forma, não é necessário apresentar declarações e impostos trimestrais de IVA (formulário 303) e Imposto de Renda de Pessoa Física (formulário 130), que são obrigações do proprietário da empresa autônoma.

Dessa forma, o colaborador autônomo terá apenas que apresentar sua declaração anual de imposto de renda, como qualquer outro trabalhador, e pagar os impostos correspondentes com base na renda obtida, que deve ser justificada pelos recibos ou folhas de pagamento correspondentes.

Obrigações do titular autônomo

O TITULAR AUTÔNOMO DEVE CUMPRIR AS MESMAS OBRIGAÇÕES QUE OS DEMAIS TRABALHADORES:

  • Pagar subsidiariamente as contribuições de seguridade social dos autônomos colaboradores. Embora a responsabilidade principal pelo pagamento da contribuição seja do trabalhador autônomo colaborador, o titular autônomo pode ser responsabilizado em última instância. Além disso, é possível debitar diretamente o pagamento da contribuição do trabalhador autônomo colaborador na conta do titular autônomo.
  • Pagar seu salário e lhe fornecer a folha de pagamento correspondente. Dependendo de sua categoria profissional e do contrato aplicável. Você conta esses itens como despesas comerciais dedutíveis para fins de cálculo de sua renda em suas próprias declarações fiscais. As obrigações fiscais não mudam, apenas a despesa adicional é levada em conta.

BÔNUS PARA A CONTRATAÇÃO DE MEMBROS DA FAMÍLIA NO REGIME GERAL

A Lei de Reformas Urgentes do Trabalho Autônomo de 2017 introduziu a possibilidade de um trabalhador autônomo contratar membros da família, como cônjuge, pais, filhos, irmãos, avós, sogros, netos, filhos e noras, com um desconto de 100% da contribuição comercial para contingências comuns por 12 meses no caso de contratação por tempo indeterminado. Desta forma, esses recrutamentos não serão mais limitados pelo número e pelo perfil do funcionário. Entre os requisitos a serem cumpridos, é necessário que não tenha havido demissão injusta nos 12 meses anteriores e mantenha o contrato por 6 meses após o período de bônus.

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Jaime Cavero

Presidente de la Aceleradora mentorDay. Inversor en startups e impulsor de nuevas empresas a través de Dyrecto, DreaperB1 y mentorDay.
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